Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de saldos de exercícios anteriores apurados em balanço patrimonial do exercício anterior.
Lei nº 9.222, de 22 de Dezembro de 1995Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 351.241,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.222, de 22 de Dezembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.222
- Ano
- 1995
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