Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Lei nº 9.226, de 22 de Dezembro de 1995Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, créditos suplementares no valor de R$ 4.733.753,00, para os fins que especifica
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.226, de 22 de Dezembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 9.226
- Ano
- 1995
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.