Art. 3 - O Fundo de Administração do HFA será administrado por uma Junta Administrativa, constituída pelo Vice-Diretor do HFA, chefes de departamentos e Chefe da Divisão de Finanças, sob a presidência do Diretor do HFA.
Lei nº 9.238, de 22 de Dezembro de 1995Ementa Ratifica a recriação do Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.238, de 22 de Dezembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.238
- Ano
- 1995
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