Art. 1 - É ratificado o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, de que trata o art. 6º do Decreto-lei nº 2.295, de 21 de novembro de 1986, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 8.173, de 30 de janeiro de 1991.
Lei nº 9.239, de 22 de Dezembro de 1995Ementa Ratifica o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, na forma do disposto no art. 6º da Lei nº 8.173, de 30 de janeiro de 1991.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.239, de 22 de Dezembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.239
- Ano
- 1995
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