Art. 12 - São revogadas as Leis nºs 7.151, de 1º de dezembro de 1983, 7.618, de 30 de setembro de 1987, 8.098, de 27 de novembro de 1990, §§ 1º a 5º do art. 2º e o art. 7º da Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985, e a Lei nº 8.194, de 25 de junho de 1991. Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Mauro César Rodrigues Pereira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.247, de 26 de Dezembro de 1995Ementa Fixa os efetivos de Oficiais da Marinha em tempo de paz e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 9.247, de 26 de Dezembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.247
- Ano
- 1995
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