Art. 6 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 9.253, de 28 de Dezembro de 1995Ementa Dispõe sobre a alienação de bens imóveis da União a Estados e Municípios.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 9.253, de 28 de Dezembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.253
- Ano
- 1995
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