Art. 1 - É concedida a Lúcia de Oliveira Menezes, membro da quinta geração do Alferes Joaquim José da Silva Xavier, ou Protomártir da Independência do Brasil, pensão especial mensal, individual, no valor de R$200,00 (duzentos reais), reajustável na mesma data e com os mesmos índices adotados para o reajustamento das demais pensões pagas pelo Tesouro Nacional.
Parágrafo único - A pensão especial de que trata este artigo é intransferível e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.