Art. 2 - O § 1º do art. 1º da Lei nº 1.533, de 31 de dezembro de 1951, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º .............................................................................................................................
§ 1º - Consideram-se autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou administradores das entidades autárquicas e das pessoas naturais ou jurídicas com funções delegadas do Poder Público, somente no que entender com essas funções.