Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 9.259, de 9 de Janeiro de 1996Ementa Acrescenta parágrafo único ao art. 10, dispõe sobre a aplicação dos arts. 49, 56, incisos III e IV, e 57, inciso III, da Lei nº 9.096 de 19 de setembro de 1995, e dá nova redação ao § 1º do art. 1º da Lei nº 1.533, de 31 de dezembro de 1951.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 9.259, de 9 de Janeiro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.259
- Ano
- 1996
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