Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 9.265, de 12 de Fevereiro de 1996Ementa Regulamenta o inciso LXXVII do art. 5º da Constituição, dispondo sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.265, de 12 de Fevereiro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.265
- Ano
- 1996
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