Art. 92 - .............................................................................................................................
I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a) - quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
b) - quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a quatro anos nos demais casos. .........................................................................................................................................