Art. 2 - A pensão objeto desta Lei correrá à conta do Ministério da Previdência Social - Encargos Previdenciários da União.
Lei nº 9.284, de 13 de Junho de 1996Ementa Concede pensão especial a Mariana Olimpio Granja, filha menor de Deise Lima Olimpio Granja.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.284, de 13 de Junho de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.284
- Ano
- 1996
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