Art. 3 - (VETADO) Brasília, 13 de junho de 1996; 175° da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.285, de 13 de Junho de 1996Ementa Concede pensão especial a Helena Santos Cabral, viúva de João da Silva Ribeiro.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.285, de 13 de Junho de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.285
- Ano
- 1996
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