Art. 2 - A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de encargos previdenciários da União, em respeito ao determinado pela Lei n° 7.099, de 13 de junho de 1983.
Lei nº 9.290, de 8 de Julho de 1996Ementa Modifica o valor da pensão especial de que trata o art. 1° da Lei n° 7.099, de 13 de junho de 1983, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.290, de 8 de Julho de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.290
- Ano
- 1996
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