Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 24 de julho de 1996; 175° da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.296, de 24 de Julho de 1996Ementa Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5º da Constituição Federal.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 9.296, de 24 de Julho de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.296
- Ano
- 1996
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