Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.301, de 29 de Agosto de 1996Ementa Revoga o art. 75 da Lei n° 9.100, de 29 de setembro de 1995, que estabelece normas para a realização das eleições municipais de 3 de outubro de 1996, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.301, de 29 de Agosto de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.301
- Ano
- 1996
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