Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 9.304, de 6 de Setembro de 1996Ementa Autoriza a reversão ao Município de São Pedro dos Ferros, Estado de Minas Gerais, do terreno que menciona.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.304, de 6 de Setembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.304
- Ano
- 1996
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