Art. 36 - Aplica-se à homologação para reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira, no que couber, o disposto nos arts. 483 e 484 do Código de Processo Civil.
Lei nº 9.307, de 23 de Setembro de 1996Ementa Dispõe sobre a arbitragem.
Legislacao
Art. 36 do Lei nº 9.307, de 23 de Setembro de 1996
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.307
- Ano
- 1996
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