Art. 40 - A denegação da homologação para reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira por vícios formais, não obsta que a parte interessada renove o pedido, uma vez sanados os vícios apresentados.
Lei nº 9.307, de 23 de Setembro de 1996Ementa Dispõe sobre a arbitragem.
Legislacao
Art. 40 do Lei nº 9.307, de 23 de Setembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.307
- Ano
- 1996
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