Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de R$19.980.732,00 (dezenove milhões, novecentos e oitenta mil, setecentos e trinta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 9.308, de 1º de Outubro de 1996Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de R$ 19.980.732,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.308, de 1º de Outubro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.308
- Ano
- 1996
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