Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de outubro de 1996; 175° da Independência e 108° da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir (Anexos) ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.310, de 16 de Outubro de 1996Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 3.600.000.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.310, de 16 de Outubro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.310
- Ano
- 1996
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