Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de excesso de arrecadação de Amortização de Empréstimos - Estados e Municípios, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Lei nº 9.338, de 12 de Dezembro de 1996Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União em de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 936.501.633,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.338, de 12 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.338
- Ano
- 1996
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