Art. 3 - Em decorrência do estabelecido nesta Lei, ficam alteradas as receitas do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto, na forma do Anexo II, no montante especificado.
Lei nº 9.344, de 12 de Dezembro de 1996Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 1.147.191,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.344, de 12 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.344
- Ano
- 1996
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