Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, indicados no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Lei nº 9.350, de 12 de Dezembro de 1996Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito especial até o limite de R$ 2.495.087,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.350, de 12 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.350
- Ano
- 1996
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