Art. 3 - Em decorrência da presente autorização, ficam alteradas as receitas da Fundação Roquette Pinto, da Comissão Nacional de Energia Nuclear, da NUCLEBRÁS Equipamentos Pesados S.A. e da Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
Lei nº 9.354, de 12 de Dezembro de 1996Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 31.176.151,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.354, de 12 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.354
- Ano
- 1996
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