Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor dos Ministérios do Exército e da Marinha, crédito suplementar no valor global de R$13.855.000,00 (treze milhões, oitocentos e cinqüenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 9.355, de 12 de Dezembro de 1996Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Exército e da Marinha, crédito suplementar no valor global de R$ 13.855.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.355, de 12 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.355
- Ano
- 1996
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