Art. 5 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento Fiscal da União.
Lei nº 9.358, de 12 de Dezembro de 1996Ementa Dispõe sobre a absorção, pela União, dos custos excedentes decorrentes da construção e operação de usinas nucleoelétricas pela empresa Furnas - Centrais Elétricas - S.A.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 9.358, de 12 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.358
- Ano
- 1996
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