Art. 10 - São criados, na Comissão de Valores Mobiliários, quarenta e seis cargos de nível superior, sendo onze de Advogado, vinte de Inspetor e quinze de Analista.
Lei nº 9.366, de 16 de Dezembro de 1996Ementa Dispõe sobre os quadros de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 9.366, de 16 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.366
- Ano
- 1996
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