Art. 12 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Lei nº 9.366, de 16 de Dezembro de 1996Ementa Dispõe sobre os quadros de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 9.366, de 16 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.366
- Ano
- 1996
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