Art. 1 - Esta Lei dispõe sobre o processo de implementação da isonomia de vencimentos dos servidores do Poder Executivo com os dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público da União.
Lei nº 9.367, de 16 de Dezembro de 1996Ementa Fixa critérios para a progressiva unificação das tabelas de vencimentos dos servidores, altera o Anexo II da Lei n. 8.237, de 30 de setembro de 1991, para implementação da isonomia a que se refere o § 1º do art. 39 da Constituição, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.367, de 16 de Dezembro de 1996
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.367
- Ano
- 1996
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