Art. 2 - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - do cancelamento parcial de dotações no valor de R$150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;
II - da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1995 no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), conforme indicado no anexo III desta Lei;
III - do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas no valor de R$ 242.311.328,00 (duzentos e quarenta e dois milhões, trezentos e onze mil, trezentos e vinte e oito reais), conforme indicado no Anexo III desta Lei.