Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito especial até o limite de R$4.900.695,00 (quatro milhões, novecentos mil, seiscentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 9.410, de 20 de Dezembro de 1996Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Indústria e do Comércio e do Turismo, crédito especial até o limite de R$ 4.900.695,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.410, de 20 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.410
- Ano
- 1996
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