Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir Anexos ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.410, de 20 de Dezembro de 1996Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Indústria e do Comércio e do Turismo, crédito especial até o limite de R$ 4.900.695,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 9.410, de 20 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 9.410
- Ano
- 1996
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.