Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de dezembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir <<Anexos>> ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.420, de 24 de Dezembro de 1996Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 110.820.935,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 9.420, de 24 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.420
- Ano
- 1996
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