Art. 11 - Os cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, as Gratificações de Representação de Gabinete e as Funções Comissionadas, instituídos pela Lei n° 8.868, de 14 de abril de 1994, integrantes dos Quadros de Pessoal referidos no art. 1°, ficam transformados em Funções Comissionadas - FC, observadas as correlações estabelecidas no Anexo IV, resguardadas as situações individuais constituídas até a data da publicação desta Lei e assegurada aos ocupantes a contagem do tempo de serviço no cargo ou função, para efeito da incorporação de que trata o art. 15.
Lei nº 9.421, de 24 de Dezembro de 1996Ementa Cria as carreiras dos servidores do Poder Judiciário, fixa os valores de sua remuneração e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 9.421, de 24 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.421
- Ano
- 1996
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