Art. 1 - Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS autorizada a participar do capital social de empresa gestora de participações sociais, a ser constituída sob a denominação de Aliança Atlântica, com sede no exterior, com o objeto de gerir participações sociais e investir, em âmbito internacional, na área de telecomunicações.
Lei nº 9.423, de 24 de Dezembro de 1996Ementa Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, a participar do capital social de empresa privada com sede no exterior, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.423, de 24 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 9.423
- Ano
- 1996
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.