Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 24 de dezembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.423, de 24 de Dezembro de 1996Ementa Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, a participar do capital social de empresa privada com sede no exterior, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 9.423, de 24 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.423
- Ano
- 1996
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