Art. 2 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público da União.
Lei nº 9.439, de 7 de Março de 1997Ementa Altera para 285% o limite máximo da Gratificação Extraordinária devida aos servidores da categoria funcional de Técnico do Ministério Público da União.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.439, de 7 de Março de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.439
- Ano
- 1997
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