Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 7 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQIJE CARDOSO Nelson A. Jobim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.439, de 7 de Março de 1997Ementa Altera para 285% o limite máximo da Gratificação Extraordinária devida aos servidores da categoria funcional de Técnico do Ministério Público da União.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 9.439, de 7 de Março de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.439
- Ano
- 1997
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