Art. 2 - A adequação do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, ratificado pelo Decreto Legislativo nº 22, de 27 de agosto de 1990, às normas da lei complementar de que trata o art. 165, § 9º, da Constituição, será feita, igualmente, no prazo e pela forma previstos no parágrafo único do artigo anterior.
Lei nº 9.443, de 14 de Março de 1997Ementa Dispõe sobre os fundos que especifica e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.443, de 14 de Março de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.443
- Ano
- 1997
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