Art. 2 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.552-9, de 16 de janeiro de 1997.
Lei nº 9.444, de 14 de Março de 1997Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 21.000.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.444, de 14 de Março de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.444
- Ano
- 1997
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