Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 14 de março de 1997; 176º da Independência e109º da República. SENADOR GERALDO MELO Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.449, de 14 de Março de 1997Ementa Reduz o imposto de importação para os produtos que especifica e dá outras providências.
Legislacao
Art. 17 do Lei nº 9.449, de 14 de Março de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.449
- Ano
- 1997
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