Art. 3 - As Câmaras Municipais representarão ao Tribunal de Contas da União o descumprimento do estabelecido nesta Lei.
Lei nº 9.452, de 20 de Março de 1997Ementa Determina que as Câmaras Municipais sejam obrigatoriamente notificadas da liberação de recursos federais para os respectivos Municípios e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.452, de 20 de Março de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.452
- Ano
- 1997
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