Art. 4 - Será incluída, na proposta orçamentária do órgão central do sistema, a provisão de meios necessários, acompanhada cronograma de implementação e manutenção do sistema.
Lei nº 9.454, de 7 de Abril de 1997Ementa Institui o número único de Registro de Identidade Civil e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 9.454, de 7 de Abril de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.454
- Ano
- 1997
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