Art. 8 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 7 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.454, de 7 de Abril de 1997Ementa Institui o número único de Registro de Identidade Civil e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 9.454, de 7 de Abril de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 9.454
- Ano
- 1997
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.