Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), crédito suplementar no valor de R$ 621.948.858,00 (seiscentos e vinte e um milhões, novecentos e quarenta e oito mil oitocentos e cinqüenta e oito reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 9.486, de 1º de Setembro de 1997Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 621.948.858,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.486, de 1º de Setembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.486
- Ano
- 1997
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