Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO henrique CARDOSO Iris Rezende ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.506, de 30 de Outubro de 1997Ementa Extingue o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 9.506, de 30 de Outubro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.506
- Ano
- 1997
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