Art. 6 - A Câmara dos Deputados e o Senado Federal poderão celebrar convênios com entidades estaduais e municipais de seguridade parlamentar para a implantação de sistema de compensação financeira das contribuições do segurado por tempo de exercício de mandato, tanto àquelas entidades quanto ao Plano instituído por esta Lei, mediante repasse, para habilitação à aposentadoria, dos recursos correspondentes.
Lei nº 9.506, de 30 de Outubro de 1997Ementa Extingue o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 9.506, de 30 de Outubro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.506
- Ano
- 1997
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