Art. 8 - Em nenhuma hipótese o valor mensal dos benefícios a que se refere esta Lei poderá exceder ao da remuneração dos membros do Congresso Nacional.
Lei nº 9.506, de 30 de Outubro de 1997Ementa Extingue o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 9.506, de 30 de Outubro de 1997
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.506
- Ano
- 1997
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