Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$14.161.896,00 (quatorze milhões, cento e sessenta e um mil, oitocentos e noventa e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Lei nº 9.518, de 20 de Novembro de 1997Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$14.161.896,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.518, de 20 de Novembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.518
- Ano
- 1997
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